2.1. Atribuições
Orientado pela Resolução nº 17, de 29 de outubro de 2015, do Conselho Universitário (Consun) da Unifesspa, o curso de Licenciatura da FHT / Ietu constitui-se enquanto Subunidade Acadêmica que deve ser dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, sendo que, nas ausências destes, suas atribuições devem ser exercidas pelo Decano do órgão colegiado, atuando de modo interativo com as demais instâncias de natureza acadêmica e/ou administrativa da IES. Estes postos são também os relativos à Coordenação e Vice-Coordenação do Curso. Quanto às suas atividades desenvolvidas no âmbito da FHT, pode-se mencionar as seguintes: 1) Presidir o Conselho ou o Colegiado do curso de Licenciatura em História; 2) superintender as atribuições a cargo da Subunidade Acadêmica; & 3) coordenar as atividades de graduação. A Direção da FHT, ao representar o Colegiado do Curso, necessita bem observar, coordenar, fomentar, orientar, conduzir os debates e auxiliar as seguintes atribuições de sua equipe: a) elaborar, avaliar e atualizar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), após apreciações feitas no âmbito do NDE; b) planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, avaliando com o Colegiado os Planos Individuais de Trabalho (PIT) dos docentes; c) estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso; d) criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade; e) propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações do regime de trabalho; f) opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, licenças etc., estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades junto à Unidade Acadêmica, entre outras ações.
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